Ementa
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, consoante fundamentação supra.
Isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
P. R. I. C.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, consoante fundamentação supra.
Isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
P. R. I. C.
improcedente
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, consoante fundamentação supra. Isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. C.