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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0021981-02.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
0021981-02.2026.8.04.1000

Ementa

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, consoante fundamentação supra.

Isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95.

P. R. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, consoante fundamentação supra. Isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. C.