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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

TRT24, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0024094-88.2025.5.24.0051

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
0024094-88.2025.5.24.0051
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, julgo extinta a ação. Constatando-se a inexistência de eventuais saldos em contas judiciais, conforme descrito no Provimento nº006/2019, elabore-se certidão e arquive-se definitivamente. HELLA DE FATIMA MAEDA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- AGROINDUSTRIAL IGUATEMI LTDA

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO ATOrd 0024094-88.2025.5.24.0051 AUTOR: JHONNY GOMES DUTRA RÉU: AGROINDUSTRIAL IGUATEMI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfbbf37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Foram pagos os honorários médicos e não houve denúncia de descumprimento do acordo. Diante disso, julgo extinta a ação. Constatando-se a inexistência de eventuais saldos em contas judiciais, conforme descrito no Provimento nº006/2019, elabore-se certidão e arquive-se definitivamente. HELLA DE FATIMA MAEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGROINDUSTRIAL IGUATEMI LTDA