Ementa
Diante disso, julgo extinta a ação. Constatando-se a inexistência de eventuais saldos em contas judiciais, conforme descrito no Provimento nº006/2019, elabore-se certidão e arquive-se definitivamente. HELLA DE FATIMA MAEDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AGROINDUSTRIAL IGUATEMI LTDA