Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à penhora opostos por ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO e SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO, mantendo integralmente a constrição realizada sobre os valores de R$ 1.105,00 (um mil, cento e cinco reais) e R$ 397,18 (trezentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), respectivamente, para fins de satisfação do crédito trabalhista de natureza alimentar devido ao exequente JOSÉ AGEU FARIAS DO NORTE. Determino o prosseguimento da execução, com a liberação dos valores bloqueados em favor do exequente, na forma do cálculo de liquidação. Intimem-se as partes.