Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014276-60.2026.4.06.3801/MG
REQUERENTE : ANDREIA APARECIDA BATISTA
ADVOGADO(A) : DEBORA DE SOUZA MOREIRA (OAB MG220095)
SENTENÇA
Diante da concordância do autor com a proposta apresentada pelo INSS, com a ressalva do cancelamento do benefício em 03/10/2026, nos termos do art. 60, §6º, da Lei 8.213/1991, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.