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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT8, Cumprimento de Sentença 0000680-98.2025.5.08.0118

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
0000680-98.2025.5.08.0118
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO CumSen 0000680-98.2025.5.08.0118 EXEQUENTE: FRANCINETE SOUSA MELO EXECUTADO: ASSOCIACAO METINDJA KAYAPO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e680f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o pagamento do RPV (id 8e677ed), extingo a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015. Intime-se o exequente para indicar dados bancários para recebimento de seus créditos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO CumSen 0000680-98.2025.5.08.0118 EXEQUENTE: FRANCINETE SOUSA MELO EXECUTADO: ASSOCIACAO METINDJA KAYAPO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e680f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o pagamento do RPV (id 8e677ed), extingo a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015. Intime-se o exequente para indicar dados bancários para recebimento de seus créditos. Expeçam-se os alvarás, conforme planilha de id cef7067 . Registrem-se os valores pagos e recolhidos; Arquivem-se os autos independente da expedição dos alvarás, pois podem ser feitos com os autos em arquivo. JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINETE SOUSA MELO