Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/1995. Assim, há imediato trânsito em julgado. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.