Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000284-22.2010.4.01.3806

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
0000284-22.2010.4.01.3806
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/1995. Assim, há imediato trânsito em julgado. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0000284-22.2010.4.01.3806/MG RECORRENTE : MARIA LUCIA DOS ANJOS ADVOGADO(A) : THAISA CRISTINA CANTONI FRANCA (OAB PR035670) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/1995. Assim, há imediato trânsito em julgado. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações. INTIME-SE a parte autora para que apresente os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, proceda-se às diligências necessárias à realização da transferência bancária. Intimem-se.