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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000386-93.2025.5.05.0291

Julgamento
16/03/2026
Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
0000386-93.2025.5.05.0291
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0000386-93.2025.5.05.0291 RECLAMANTE: JOANIAS DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: T.N.M. HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b1e8d proferida nos autos. SENTENÇA / DECISÃO HOMOLOGO o acordo de id. #id:14042f8, ratificado na mesma petição por meio de Assinatura gerada por Certificado Digital, para que produza seus jurídicos efeitos. Em virtude de ter sido ultrapassado o prazo para pagamento da 1ª parcela, resta POSTERGADO o início dos pagamentos para a data imediatamente posterior; salvo no caso de já terem sido quitadas as referidas parcelas.Custas "pro rata", no importe de R$ 120,00; em relação ao(à) Reclamante, R$ 60,00, isentas, em razão da gratuidade judiciária, na forma do art. 790, §3o da CLT c/c art. 99, §3º do CPC; e, em relação ao(à) Reclamado(a) no importe de R$ 60,00, devendo ser comprovado o seu recolhimento no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela, observando os termos da transação homologada.O presente acordo versa apenas sobre parcelas indenizatórias, sobre as quais não recai incidência de contribuição previdenciária.LANCE-SE o Trânsito em Julgado da Sentença Homologatória e PROCEDA-SE à alteração para Fase de Liquidação/Execução. ENCAMINHEM-SE os autos à tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo e PROCEDA-SE ao lançamento dos registros pertinentes, inclusive quanto às parcelas da avença.DESNECESSÁRIA a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o Acordo versa apenas sobre parcelas indenizatórias.Cumprido o acordo, ARQUIVE-SE; Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, competindo ao autor noticiar o eventual descumprimento da transação no prazo de 15 dias a contar do descumprimento, sob pena de considerar quitada a transação em relação a cada uma das parcelas. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0000386-93.2025.5.05.0291 RECLAMANTE: JOANIAS DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: T.N.M. HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b1e8d proferida nos autos. SENTENÇA / DECISÃO HOMOLOGO o acordo de id. #id:14042f8, ratificado na mesma petição por meio de Assinatura gerada por Certificado Digital, para que produza seus jurídicos efeitos. Em virtude de ter sido ultrapassado o prazo para pagamento da 1ª parcela, resta POSTERGADO o início dos pagamentos para a data imediatamente posterior; salvo no caso de já terem sido quitadas as referidas parcelas.Custas "pro rata", no importe de R$ 120,00; em relação ao(à) Reclamante, R$ 60,00, isentas, em razão da gratuidade judiciária, na forma do art. 790, §3o da CLT c/c art. 99, §3º do CPC; e, em relação ao(à) Reclamado(a) no importe de R$ 60,00, devendo ser comprovado o seu recolhimento no prazo de 15 dias após o vencimento da última parcela, observando os termos da transação homologada.O presente acordo versa apenas sobre parcelas indenizatórias, sobre as quais não recai incidência de contribuição previdenciária.LANCE-SE o Trânsito em Julgado da Sentença Homologatória e PROCEDA-SE à alteração para Fase de Liquidação/Execução. ENCAMINHEM-SE os autos à tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo e PROCEDA-SE ao lançamento dos registros pertinentes, inclusive quanto às parcelas da avença.DESNECESSÁRIA a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o Acordo versa apenas sobre parcelas indenizatórias.Cumprido o acordo, ARQUIVE-SE; Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, competindo ao autor noticiar o eventual descumprimento da transação no prazo de 15 dias a contar do descumprimento, sob pena de considerar quitada a transação em relação a cada uma das parcelas. Intimem-se as partes. /JJNB IRECE/BA, 16 de março de 2026. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - T.N.M. HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA