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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0022400-52.2008.5.04.0402

Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
0022400-52.2008.5.04.0402
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0022400-52.2008.5.04.0402 RECLAMANTE: LEANDRO JOSE SOARES RUGGERIO RECLAMADO: MERCADOS RENUS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed62de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante do pagamento integral do débito, extingo a execução, na forma dos arts. 924, II, e 925 do CPC. Cancelo as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB. As despesas com a inclusão e a exclusão da indisponibilidade deverá ser satisfeita no respectivo Registro de Imóveis. Expeçam-se os alvarás para recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais. Restitua-se o saldo remanescente dos valores penhorados de NOERALDO HENRIQUE HOMEM por meio da expedição do competente alvará eletrônico de transferência, observando-se os dados bancários informados. Expedidos os alvarás, intimem-se os interessados. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0022400-52.2008.5.04.0402 RECLAMANTE: LEANDRO JOSE SOARES RUGGERIO RECLAMADO: MERCADOS RENUS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed62de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Diante do pagamento integral do débito, extingo a execução, na forma dos arts. 924, II, e 925 do CPC. Cancelo as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB. As despesas com a inclusão e a exclusão da indisponibilidade deverá ser satisfeita no respectivo Registro de Imóveis. Expeçam-se os alvarás para recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais. Restitua-se o saldo remanescente dos valores penhorados de NOERALDO HENRIQUE HOMEM por meio da expedição do competente alvará eletrônico de transferência, observando-se os dados bancários informados. Expedidos os alvarás, intimem-se os interessados. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. FELIPE JAKOBSON LERRER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOERALDO HENRIQUE HOMEM - JOSE TEODOLINO DA SILVEIRA DOMINGUES