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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6018695-26.2026.4.06.3801

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
6018695-26.2026.4.06.3801
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6018695-26.2026.4.06.3801/MG

AUTOR : CESAR AUGUSTO DE LIMA E OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB MG161278)

SENTENÇA

Extingo o processo de sem analisar o mérito (CPC, rt. 485, IV), porque as ações sobre benefícios decorrentes de acidente do trabalho (inclusive auxílio-acidente com espécie B94) têm foro competente na Justiça Estadual, conforme art. 109, I, da Constituição Federal, que as excluiu da competência da Justiça Federal (RE 204.204/SP, AGRAG 154.938/RS). Defiro a justiça gratuita. Intimar. Arquivar.

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6018695-26.2026.4.06.3801/MG AUTOR : CESAR AUGUSTO DE LIMA E OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB MG161278) SENTENÇA Extingo o processo de sem analisar o mérito (CPC, rt. 485, IV), porque as ações sobre benefícios decorrentes de acidente do trabalho (inclusive auxílio-acidente com espécie B94) têm foro competente na Justiça Estadual, conforme art. 109, I, da Constituição Federal, que as excluiu da competência da Justiça Federal (RE 204.204/SP, AGRAG 154.938/RS). Defiro a justiça gratuita. Intimar. Arquivar.