Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6018695-26.2026.4.06.3801/MG
AUTOR : CESAR AUGUSTO DE LIMA E OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : LUAN FERNANDO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB MG161278)
SENTENÇA
Extingo o processo de sem analisar o mérito (CPC, rt. 485, IV), porque as ações sobre benefícios decorrentes de acidente do trabalho (inclusive auxílio-acidente com espécie B94) têm foro competente na Justiça Estadual, conforme art. 109, I, da Constituição Federal, que as excluiu da competência da Justiça Federal (RE 204.204/SP, AGRAG 154.938/RS). Defiro a justiça gratuita. Intimar. Arquivar.