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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 6001234-42.2025.4.06.3812

Órgão julgador
Turma Recursal
Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
6001234-42.2025.4.06.3812
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE DE TRATORISTA COMO TRABALHADOR RURAL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM ESTABELECIMENTO RURAL COM NATUREZA EFETIVAMENTE RURÍCOLA. COMPROVAÇÃO NO CASO CONCRETO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO PROVIDO. A questão em discussão consiste em saber se o exercício da função de tratorista ou operador de máquinas agrícolas, em estabelecimento rural, permite o enquadramento do segurado como trabalhador rural para fins de concessão de aposentadoria rural por idade. A natureza do trabalho desenvolvido pelo empregado é determinante para a sua qualificação como trabalhador rural, nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º, alínea a, da Lei Complementar nº 11/1971 e do artigo 2º da Lei nº 5.889/1973.O enquadramento do tratorista como empregado rural demanda a comprovação de que o trabalho ocorreu em propriedade rural e que as atividades desenvolvidas eram de natureza rural, tais como arar, adubar a terra, operar semeadoras e plantadeiras, aplicar defensivos agrícolas e auxiliar na colheita. A definição da natureza da função exige a análise concreta das atividades desempenhadas pelo tratorista, conforme precedente da Turma Nacional de Uniformização e o Tema nº 406 do Superior Tribunal de Justiça. As provas documentais e testemunhais colhidas nos autos demonstraram que a parte autora operava máquinas agrícolas exclusivamente no meio rural, prestando serviços diretamente vinculados à dinâmica produtiva do estabelecimento rural. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização ao constatar a natureza rural da atividade no caso concreto. Fixação da tese: A função de tratorista, quando exercida em estabelecimento rural, permite o enquadramento do segurado como trabalhador rural, desde que a análise concreta das atividades desenvolvidas demonstrem sua natureza rural. Pedido de uniformização não provido. (TNU, PUIL 5005109-32.2023.4.02.5004, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Relator JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA, julgado em 14/08/2026) - Destaquei.

5. Sendo assim, NÃO ADMITO o incidente nacional, com fundamento no art. 14, inciso V, "g", do Regimento Interno da TNU (Resolução CJF nº 586/2019).

Intime-se.