Ementa
22 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DA SILVEIRA PEREIRA RECLAMADO: C.A.O. CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO DE OBRAS - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d0308d proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. Considerando que a parte reclamante firmou acordo encartado no ID 1a4dd2d , bem como, se encontra assistida por advogado com poderes para transigir, consoante instrumento procuratório no ID 0688cb1 , HOMOLOGO o acordo nos termos noticiados no ID 1a4dd2d , para que surta seus regulares efeitos de direito. Os recolhimentos previdenciários serão comprovados no prazo de 30 dias, conforme discriminação das verbas, planilha de ID Custas processuais sobre o valor do acordo, no importe de R$ 500,00, a cargo da reclamante, isento, na forma da lei, sendo-lhe concedido os benefícios da Justiça Gratuita, haja vista a declaração de hipossuficiência acostado no ID d7965e6 . Após o cumprimento do acordo, defiro a baixa da penhora das vagas de garagem objeto da matrícula nº 83.874 do 1º CRI de São Paulo/SP, bem como, eventuais outros bens penhorados e indisponíveis por esse Juízol. Tudo em ordem, arquivem os autos. Intimem-se.