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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000285-93.2021.5.02.0022

Julgamento
17/03/2026
Publicação
DJEN 19/03/2026
Número único (CNJ)
1000285-93.2021.5.02.0022
Inteiro teor

Ementa

22 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DA SILVEIRA PEREIRA RECLAMADO: C.A.O. CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO DE OBRAS - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d0308d proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. Considerando que a parte reclamante firmou acordo encartado no ID 1a4dd2d , bem como, se encontra assistida por advogado com poderes para transigir, consoante instrumento procuratório no ID 0688cb1 , HOMOLOGO o acordo nos termos noticiados no ID 1a4dd2d , para que surta seus regulares efeitos de direito. Os recolhimentos previdenciários serão comprovados no prazo de 30 dias, conforme discriminação das verbas, planilha de ID Custas processuais sobre o valor do acordo, no importe de R$ 500,00, a cargo da reclamante, isento, na forma da lei, sendo-lhe concedido os benefícios da Justiça Gratuita, haja vista a declaração de hipossuficiência acostado no ID d7965e6 . Após o cumprimento do acordo, defiro a baixa da penhora das vagas de garagem objeto da matrícula nº 83.874 do 1º CRI de São Paulo/SP, bem como, eventuais outros bens penhorados e indisponíveis por esse Juízol. Tudo em ordem, arquivem os autos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000285-93.2021.5.02.0022 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DA SILVEIRA PEREIRA RECLAMADO: C.A.O. CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO DE OBRAS - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d0308d proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. Considerando que a parte reclamante firmou acordo encartado no ID 1a4dd2d , bem como, se encontra assistida por advogado com poderes para transigir, consoante instrumento procuratório no ID 0688cb1 , HOMOLOGO o acordo nos termos noticiados no ID 1a4dd2d , para que surta seus regulares efeitos de direito. Os recolhimentos previdenciários serão comprovados no prazo de 30 dias, conforme discriminação das verbas, planilha de ID Custas processuais sobre o valor do acordo, no importe de R$ 500,00, a cargo da reclamante, isento, na forma da lei, sendo-lhe concedido os benefícios da Justiça Gratuita, haja vista a declaração de hipossuficiência acostado no ID d7965e6 . Após o cumprimento do acordo, defiro a baixa da penhora das vagas de garagem objeto da matrícula nº 83.874 do 1º CRI de São Paulo/SP, bem como, eventuais outros bens penhorados e indisponíveis por esse Juízol. Tudo em ordem, arquivem os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C.A.O. CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO DE OBRAS - EIRELI - HERCULES CASTAGNA - ONIX 1 INCORPORACAO LTDA. - FPC3 INCORPORACAO LTDA