Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 6000854-52.2025.4.06.3801/MG
EXEQUENTE : JOAQUIM AGOSTINHO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) : BRUNA MARANGOM DA SILVA (OAB MG174985)
SENTENÇA
Diante da concessão da aposentadoria (Eventos 49 e 53), bem como do pagamento das diferenças pretéritas e dos honorários advocatícios sucumbenciais (Eventos 78 e 79), julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.