Ementa
CIAL - INSS SENTENÇA 01. Dispensado o relatório ante o disposto no art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicável à hipótese em face do art. 1° da Lei n° 10.259/01. 02. Inicialmente, verifico que a parte autora, através de seu advogado, requereu a desistência da presente ação. Pela procuração acostada, percebo que o procurador da autora encerra poderes especiais para confessar, transigir, desistir, o que confirma ainda mais a propriedade do pedido de desistência formulado. 03. Nesse sentido, homologo por sentença a presente desistência para que surtam todos os seus efeitos legais e jurídicos, bem como EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.0099/95). Itabaiana/SE, data e assinatura conforme certificação eletrônica.