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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0036375-65.2023.4.05.8100

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
0036375-65.2023.4.05.8100
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0036375-65.2023.4.05.8100 RECORRENTE: ANTONIO PIRES DE ARAUJO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOSE LUIZ FORNAGIERI - PR37495-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA Decide a Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e manifestações gravadas. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes Federais Gustavo Melo Barbosa, Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil e Elise Avesque Frota. Fortaleza/CE, data da sessão. GUSTAVO MELO BARBOSA JUIZ FEDERAL - 1.ª RELATORIA - 2.ª TR/CE RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0036375-65.2023.4.05.8100 RECORRENTE: ANTONIO PIRES DE ARAUJO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOSE LUIZ FORNAGIERI - PR37495-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Dados do julgamento

Acórdão

102, em sua 2ª redação, nos seguintes termos, conforme a certidão de julgamento: Decisão: O Tribunal, por maioria, ante a superveniência do julgamento de mérito das ADIs nº 2110/DF e 2111/DF, acolheu os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para: a) cancelar a tese de repercussão geral anteriormente fixada no Tema 1.102; b) fixar, em contrapartida, a seguinte tese ao Tema 1.102 da repercussão geral: "1.