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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5015722-70.2025.4.04.7208

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
5015722-70.2025.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar o direito da parte autora ao recebimento da gratificação natalina incidente sobre o Bônus de Eficiência e Produtividade (BEPATA), até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ocorrida em março de 2024; b) condenar a União a pagar as parcelas vencidas referentes às diferenças mensais do BEPATA pagas a menor, observada a prescrição quinquenal e atualizado nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015722-70.2025.4.04.7208/SC AUTOR : KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO GONÇALVES CELESTINO SARAIVA (OAB PR088316) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar o direito da parte autora ao recebimento da gratificação natalina incidente sobre o Bônus de Eficiência e Produtividade (BEPATA), até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ocorrida em março de 2024; b) condenar a União a pagar as parcelas vencidas referentes às diferenças mensais do BEPATA pagas a menor, observada a prescrição quinquenal e atualizado nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, com o oferecimento das contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se.