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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5069257-44.2025.4.04.7100

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
5069257-44.2025.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC . Sem custas e sem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Havendo recurso de qualquer das partes, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer resposta escrita, nos termos do § 2º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Oportunamente, dê-se baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069257-44.2025.4.04.7100/RS AUTOR : JORGE LUIS SANTOS BARBOZA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC . Sem custas e sem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Havendo recurso de qualquer das partes, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer resposta escrita, nos termos do § 2º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Oportunamente, dê-se baixa.