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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5013247-56.2025.4.04.7204

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
5013247-56.2025.4.04.7204
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, inc. VIII, ambos do CPC. Sem custas (Lei nº 9.289/1996, art. 4º, incs. I e II) e sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência (Lei nº 12.016/2009, art. 25). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Havendo interposição de recurso(s) e observadas as formalidades dos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao TRF4 (CPC, art. 1.010, § 3º). Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013247-56.2025.4.04.7204/SC IMPETRANTE : JOICE VIEIRA PADILHA (Representante) ADVOGADO(A) : LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) IMPETRANTE : THIAGO PADILHA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, inc. VIII, ambos do CPC. Sem custas (Lei nº 9.289/1996, art. 4º, incs. I e II) e sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência (Lei nº 12.016/2009, art. 25). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Havendo interposição de recurso(s) e observadas as formalidades dos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao TRF4 (CPC, art. 1.010, § 3º). Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.