Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, inc. VIII, ambos do CPC. Sem custas (Lei nº 9.289/1996, art. 4º, incs. I e II) e sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência (Lei nº 12.016/2009, art. 25). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Havendo interposição de recurso(s) e observadas as formalidades dos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao TRF4 (CPC, art. 1.010, § 3º). Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.