Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001796-81.2023.4.04.7211/SC
REQUERENTE : JANE DE FATIMA MACHADO
ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE (OAB SC036127)
ADVOGADO(A) : Vanderli Francisco Gregório
ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE
SENTENÇA
Diante da satisfação do título executivo e da concordância expressa da parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento do feito.