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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001796-81.2023.4.04.7211

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
5001796-81.2023.4.04.7211
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001796-81.2023.4.04.7211/SC

REQUERENTE : JANE DE FATIMA MACHADO

ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE (OAB SC036127)

ADVOGADO(A) : Vanderli Francisco Gregório

ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE

SENTENÇA

Diante da satisfação do título executivo e da concordância expressa da parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento do feito.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001796-81.2023.4.04.7211/SC REQUERENTE : JANE DE FATIMA MACHADO ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE (OAB SC036127) ADVOGADO(A) : Vanderli Francisco Gregório ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE SENTENÇA Diante da satisfação do título executivo e da concordância expressa da parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento do feito.