Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042688-94.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ZENAIDE BUENO DA FONSECA ADVOGADO(A) : AYRES ANTONIO RODRIGUES PEREIRA (OAB SC021009) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.