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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000558-70.2026.4.04.7001

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
5000558-70.2026.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e extingo integralmente o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais pertinentes. I. Sem custas. II. A CEF deverá efetuar o cumprimento do acordo ora entabulado, nos termos e na data mencionada no termo supracitado. III. Cumprido o acordo, nada mais poderá ser exigido pela parte autora relativamente ao objeto da presente ação. IV. Publique-se e registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000558-70.2026.4.04.7001/PR AUTOR : LUCIANA DE JESUS MOREIRA ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE TICIANI PEREIRA PASCHOAL (OAB PR110345) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e extingo integralmente o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais pertinentes. I. Sem custas. II. A CEF deverá efetuar o cumprimento do acordo ora entabulado, nos termos e na data mencionada no termo supracitado. III. Cumprido o acordo, nada mais poderá ser exigido pela parte autora relativamente ao objeto da presente ação. IV. Publique-se e registre-se. Intimem-se. V. Considerando-se o trânsito em julgado da presente decisão, já que as partes abrem mão do prazo recursal, oportunamente, lance-se a respectiva fase no sistema processual. VI. Após, independentemente de intimação, caso nada mais seja requerido pelas partes, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.