Ementa
UDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004093-59.2025.4.03.6325 AUTOR: MARCIO ANTONIO CABRAL DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA GOMES DE OLIVIERA ADVOGADO do(a) AUTOR: BEATRIZ CABRAL DE OLIVEIRA REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT SENTENÇA A parte autora manifesta a desistência da ação. Intimado, o réu não se manifestou. É o breve relatório. Decido. Ante o relatado, homologo a desistência manifestada pela parte autora e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII e § 5º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária. Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (Lei n.º 9.099/1995, artigo 55, primeira parte). Dê-se a baixa dos autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.