Ementa
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. Arquivem-se em autos findos.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. Arquivem-se em autos findos.
execucao_extinta
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002955-55.2024.4.03.6337 AUTOR: ALZIRA BESTETI BUFALO ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS AUGUSTO - SP461325 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão das partes, que nada mais dispõem a pugnar. Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. Arquivem-se em autos findos. Havendo constrições pendentes, proceda-se ao seu levantamento. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se.