Ementa
face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a revisão de benefício de pensão por morte (NB 21/210.976.923-2). Laudo médico pericial acostado no ID 414086542. No decurso do processo, a autarquia ofertou proposta de acordo (ID 431992128). Pelo ID 443032447, a parte autora anui com a proposta apresentada, requerendo sua homologação. Vieram-me os autos conclusos para sentença. DECIDO. Homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com o que o INSS fica obrigado a cumprir integralmente os termos da proposta formulada nos autos. Por consequência, extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no disposto pela alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários nesta instância judicial. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Serve a presente sentença como ofício. Publique-se.