Ementa
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003703-26.2024.4.03.6325 EXEQUENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LUIZ DA MATTA - SP315119 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAIO HENRIQUE SIQUEIRA - SP426116 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA - SP210327 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Diante das informações prestadas, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se.