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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5040465-29.2025.4.02.5001

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
5040465-29.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas suspensas pela gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040465-29.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE : ANDREIA DIAS ADVOGADO(A) : GABRIEL MADEIRA (OAB ES035124) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas suspensas pela gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Intimem-se.