Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Oportunamente, ao arquivo com baixa. P.R.I.