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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5023800-31.2022.4.02.5101

Publicação
DJEN 18/03/2026
Número único (CNJ)
5023800-31.2022.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Oportunamente, ao arquivo com baixa. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023800-31.2022.4.02.5101/RJ AUTOR : PAULO SERGIO DOMINGUES REGO ADVOGADO(A) : DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Oportunamente, ao arquivo com baixa. P.R.I.