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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista 0021132-64.2016.5.04.0019

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
16/03/2026
Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
0021132-64.2016.5.04.0019
Inteiro teor

Ementa

VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A transcrição realizada não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, além do que, os declaratórios não têm função revisional e o inconformismo desafia recurso próprio. 2. Os embargos de declaração não possuem função revisional, o que evidencia o manejo inadequado do instrumento processual, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.