Ementa
VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A transcrição realizada não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, além do que, os declaratórios não têm função revisional e o inconformismo desafia recurso próprio. 2. Os embargos de declaração não possuem função revisional, o que evidencia o manejo inadequado do instrumento processual, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.