Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006562-59.2025.8.26.0008/SP
AUTOR : KARINA SARTORI BONINI DE BRITO
ADVOGADO(A) : ALYSSON SANTANA MELLO (OAB SP521262)
AUTOR : DIEGO CORDEIRO DE BRITO
ADVOGADO(A) : ALYSSON SANTANA MELLO (OAB SP521262)
RÉU : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)
SENTENÇA
À vista dessas considerações, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelos autores para condenar a ré ao pagamento de indenização moral de R$ 2.500,00 para cada autor, a ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática de Atualizações do TJSP a partir desta data (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e de juros de mora a contar da citação (art. 397, parágrafo único, do CC ? mora ex persona). Os juros serão calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil) e b) rejeitar o pedido de indenização moral. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.