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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1112624-39.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
1112624-39.2025.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em relação à sucumbência, condeno o vencido a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da condenação, a ser apurada em execução, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1112624-39.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - International Publicity Interpub Eventos Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em relação à sucumbência, condeno o vencido a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da condenação, a ser apurada em execução, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINO (OAB 174894/SP), VINÍCIUS FLORES BRANCO (OAB 374267/SP), GISELDA FELIX DE LIMA (OAB 96343/SP)