Ementa
Processo 0002802-63.2025.8.26.0270 (processo principal 1001946-97.2016.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.S.L. e outros - E.T.L. - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o credor é beneficiário da gratuidade e, portanto, isento do recolhimento da taxa judiciária inicial, caberá ao devedor o referido ônus, no montante de 5 UFESP, nos moldes do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se, na pessoa de seu patrono, para pagamento, por meio da guia DARE-SP, cód.
Inteiro teor
Processo 0002802-63.2025.8.26.0270 (processo principal 1001946-97.2016.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.S.L. e outros - E.T.L. - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o credor é beneficiário da gratuidade e, portanto, isento do recolhimento da taxa judiciária inicial, caberá ao devedor o referido ônus, no montante de 5 UFESP, nos moldes do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se, na pessoa de seu patrono, para pagamento, por meio da guia DARE-SP, cód. 230-6 (instruções para preenchimento disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal), no prazo de 60 dias, contados da publicação desta sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CRISTIANE SOUZA BUENO (OAB 306740/SP), CRISTIANE SOUZA BUENO (OAB 306740/SP), CRISTIANE SOUZA BUENO (OAB 306740/SP), ANTONIO ROSSI JÚNIOR (OAB 180751/SP)