Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento à autora de R$2.159,54, com acréscimo de correção monetária desde o ajuizamento da ação e de juros de mora desde a citação. A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Por ter sucumbido, arcará a ré com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$6.256,51, como determina o artigo 85, §§8º e 8º-A, do Código de Processo Civil. Publique-se.