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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1056199-48.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
1056199-48.2025.8.26.0002

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento à autora de R$2.159,54, com acréscimo de correção monetária desde o ajuizamento da ação e de juros de mora desde a citação. A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Por ter sucumbido, arcará a ré com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$6.256,51, como determina o artigo 85, §§8º e 8º-A, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1056199-48.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Tarozo & Filhos Serviços de Guincho Ltda Epp - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento à autora de R$2.159,54, com acréscimo de correção monetária desde o ajuizamento da ação e de juros de mora desde a citação. A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Por ter sucumbido, arcará a ré com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$6.256,51, como determina o artigo 85, §§8º e 8º-A, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)