Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4015977-50.2026.8.26.0002/SP
AUTOR : LOURIVAL LUCIO DA SILVA DE JESUS
ADVOGADO(A) : RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802)
SENTENÇA
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJEN, seja certificado o trânsito em julgado. No caso em análise, não houve a prestação de nenhum serviço judiciário, nem mesmo a relação processual chegou a se aperfeiçoar, ficando assim dispensado o recolhimento das custas e despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.