Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: DECLARAR a inexistência dos débitos objeto da lide realizados em 28/05/2025; CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem à autora a quantia de R$916,44, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação; CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação.