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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4005827-65.2025.8.26.0577

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
4005827-65.2025.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: DECLARAR a inexistência dos débitos objeto da lide realizados em 28/05/2025; CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem à autora a quantia de R$916,44, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação; CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4005827-65.2025.8.26.0577/SP AUTOR : ROBERTA DOS SANTOS RANGEL SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB SP459829) ADVOGADO(A) : FLÁVIO LUIZ ZEOTI (OAB SP488118) RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) RÉU : EBAZAR.COM.BR. LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: DECLARAR a inexistência dos débitos objeto da lide realizados em 28/05/2025; CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem à autora a quantia de R$916,44, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação; CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação.