Ementa
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o requerido ao pagamento de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais) em favor dos autores a título de danos materiais, incidindo correção monetária e juros de mora na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil, contados da data do acidente (20/08/2025), extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.