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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000436-92.2025.8.26.0072

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
4000436-92.2025.8.26.0072
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o requerido ao pagamento de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais) em favor dos autores a título de danos materiais, incidindo correção monetária e juros de mora na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil, contados da data do acidente (20/08/2025), extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000436-92.2025.8.26.0072/SP RÉU : CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TELMA PIRES ISHY (OAB SP135527) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o requerido ao pagamento de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais) em favor dos autores a título de danos materiais, incidindo correção monetária e juros de mora na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil, contados da data do acidente (20/08/2025), extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.