Ementa
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, I, do CPC. Pela natureza do incidente, ausente condenação em custas e despesas processuais, tampouco honorários advocatícios, pois não intimada a parte executada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.