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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0010017-81.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
0010017-81.2026.8.26.0100

Ementa

Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, I, do CPC. Pela natureza do incidente, ausente condenação em custas e despesas processuais, tampouco honorários advocatícios, pois não intimada a parte executada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0010017-81.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1119825-53.2016.8.26.0100) (processo principal 1119825-53.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. É o caso de se indeferir a petição inicial do incidente. A decisão de fls. 297/298 proferida nos autos principais determinou que a petição deveria ser direcionada àqueles autos, para posterior conversão da monitória em cumprimento de sentença, com prosseguimento nos mesmo autos. Assim, providencie a parte interessada o correto protocolo da petição. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, I, do CPC. Pela natureza do incidente, ausente condenação em custas e despesas processuais, tampouco honorários advocatícios, pois não intimada a parte executada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)