Ementa
Processo 1145159-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Gustavo Rosa Sanches - Nubank S/A (Nu Pagamentos) - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a - Vistos. Diante do depósito judicial e da concordância da parte autora, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 526, § 3º, c/c art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 252/254 e 322/325, com os acréscimos legais, em favor da parte autora. Formulário às fls. 336. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação fica certificado o trânsito em julgado. Anote-se a extinção definitiva do processo e arquivem-se definitivamente os autos.