Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004125-53.2025.8.26.0361/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM EUROPA
ADVOGADO(A) : JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB SP290594)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação celebrada entre as partes nos autos da ação entre as partes em epígrafe.
Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado no Sisbajud, que deverá ser levantado em favor do exequente, conforme acordado.
Com a confirmação do depósito judicial, expeça-se o MLE.
Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, aguarde-se o transcurso do prazo pactuado para o integral cumprimento da transação.
Decorrido o prazo estabelecido no acordo, intime-se o credor para informar acerca do adimplemento da obrigação, presumindo-se sua concordância em caso de silêncio.
Nada sendo requerido, tornem conclusos para extinção do feito.
Int.