Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4004125-53.2025.8.26.0361

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
4004125-53.2025.8.26.0361
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004125-53.2025.8.26.0361/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM EUROPA

ADVOGADO(A) : JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB SP290594)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação celebrada entre as partes nos autos da ação entre as partes em epígrafe.

Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado no Sisbajud, que deverá ser levantado em favor do exequente, conforme acordado.

Com a confirmação do depósito judicial, expeça-se o MLE.

Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, aguarde-se o transcurso do prazo pactuado para o integral cumprimento da transação.

Decorrido o prazo estabelecido no acordo, intime-se o credor para informar acerca do adimplemento da obrigação, presumindo-se sua concordância em caso de silêncio.

Nada sendo requerido, tornem conclusos para extinção do feito.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004125-53.2025.8.26.0361/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM EUROPA ADVOGADO(A) : JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB SP290594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação celebrada entre as partes nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado no Sisbajud, que deverá ser levantado em favor do exequente, conforme acordado. Com a confirmação do depósito judicial, expeça-se o MLE. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, aguarde-se o transcurso do prazo pactuado para o integral cumprimento da transação. Decorrido o prazo estabelecido no acordo, intime-se o credor para informar acerca do adimplemento da obrigação, presumindo-se sua concordância em caso de silêncio. Nada sendo requerido, tornem conclusos para extinção do feito. Int.