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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt na Pet 15.702

Agravo Interno na Petição

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
29/05/2023
Publicação
DJe 01/06/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS EM PROCESSO QUE TRAMITOU NO JUIZADO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA PETIÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE.

1. Conforme apregoado pela jurisprudência do STF, "o direito de petição e as garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não são absolutos e seu exercício se perfaz nos termos das normas processuais que regem a matéria" (MS 28.156 AgR/DF, Relatora Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 17.9.2014). Precedentes do STJ em igual sentido. 1.1. Hipótese em que a parte, por simples petição, pleiteia a esta Corte a declaração de nulidade de atos processuais realizados em processo que tramitou perante a Turma Recursal do Estado de Minas Gerais, já transitado em julgado. Ausência de competência do STJ para a análise de tal pleito.

2. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.