Ementa
Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, extinguindo o feito com resolução de mérito, PARA DECRETAR O DIVÓRCIO ENTRE AS PARTES. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Defiro, contudo, a justiça gratuita a ré. Arbitro honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) no presente processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elabore-se a competente certidão de honorários advocatícios. Esta sentença servirá como mandado de averbação, o qual ficará à disposição da(s) parte(s) autora(s) no sistema e-SAJ, para encaminhamento ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais - ADV: PATRICIA BABYANNE ALVES MOREIRA (OAB 254804/SP)