Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001809-84.2026.8.26.0344/SP
EXEQUENTE : TAINARA LAIS DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO(A) : PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB SP515879)
EXECUTADO : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)
SENTENÇA
Diante da manifestação da exequente, no sentido de que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data. Para mera ciência, as partes com advogado serão intimadas pelo sistema com prazo de 1 dia. Oportunamente, proceda-se à baixa no sistema, com as cautelas de praxe. Publique-se.