Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Notificação 1001234-50.2022.8.26.0609

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
1001234-50.2022.8.26.0609

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista o cumprimento da finalidade da notificação judicial. Sem condenação em custas e honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1001234-50.2022.8.26.0609 - Notificação - Intimação / Notificação - Pedro Basile - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista o cumprimento da finalidade da notificação judicial. Sem condenação em custas e honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: ANDRE MAGNO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 283859/SP), THIAGO BATISTA NASCIMENTO (OAB 508571/SP), DEBORA VASCONCELOS ARANTES TEIXEIRA PORTO (OAB 526691/SP)