Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista o cumprimento da finalidade da notificação judicial. Sem condenação em custas e honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.