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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1007409-06.2025.8.26.0011

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
1007409-06.2025.8.26.0011

Ementa

Processo 1007409-06.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Doralice Carmo Rodrigues da Cunha - Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. - - Leonardo Rodrigues Morgatto - HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes (fls. 250/253) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme estabelecido no acordo. Verifico que inexiste interesse na interposição de eventual recurso, ocorrendo a preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1007409-06.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Doralice Carmo Rodrigues da Cunha - Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. - - Leonardo Rodrigues Morgatto - HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes (fls. 250/253) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme estabelecido no acordo. Verifico que inexiste interesse na interposição de eventual recurso, ocorrendo a preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LEILA MARIA GIORGETTI (OAB 91955/SP)