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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1003874-40.2025.8.26.0344

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
1003874-40.2025.8.26.0344
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003874-40.2025.8.26.0344/SP

EXEQUENTE : ATACADISTA CARDOSO SILVA LTDA

ADVOGADO(A) : LUÍS BERNARDO JÚNIOR (OAB SP510574)

ADVOGADO(A) : LETÍCIA ALVES CUNHA BARRIENTO (OAB SP478038)

SENTENÇA

Decorrido o prazo para cumprimento do acordo sem oposição da parte credora, e considerando a advertência prévia de que o silêncio importaria em extinção do feito pelo pagamento, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data. Para mera ciência, as partes com advogado serão intimadas pelo sistema com prazo de 1 dia. Oportunamente, proceda-se à baixa no sistema, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003874-40.2025.8.26.0344/SP EXEQUENTE : ATACADISTA CARDOSO SILVA LTDA ADVOGADO(A) : LUÍS BERNARDO JÚNIOR (OAB SP510574) ADVOGADO(A) : LETÍCIA ALVES CUNHA BARRIENTO (OAB SP478038) SENTENÇA Decorrido o prazo para cumprimento do acordo sem oposição da parte credora, e considerando a advertência prévia de que o silêncio importaria em extinção do feito pelo pagamento, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data. Para mera ciência, as partes com advogado serão intimadas pelo sistema com prazo de 1 dia. Oportunamente, proceda-se à baixa no sistema, com as cautelas de praxe.