Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003874-40.2025.8.26.0344/SP
EXEQUENTE : ATACADISTA CARDOSO SILVA LTDA
ADVOGADO(A) : LUÍS BERNARDO JÚNIOR (OAB SP510574)
ADVOGADO(A) : LETÍCIA ALVES CUNHA BARRIENTO (OAB SP478038)
SENTENÇA
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo sem oposição da parte credora, e considerando a advertência prévia de que o silêncio importaria em extinção do feito pelo pagamento, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data. Para mera ciência, as partes com advogado serão intimadas pelo sistema com prazo de 1 dia. Oportunamente, proceda-se à baixa no sistema, com as cautelas de praxe.