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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Notificação 1001647-66.2020.8.26.0372

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
1001647-66.2020.8.26.0372

Ementa

Processo 1001647-66.2020.8.26.0372 - Notificação - Intimação / Notificação - Said Jorge Incorporaçoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Pagas eventuais custas pendentes [CPC, art. 90, caput: Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu], arquivem-se os autos, observadas às NSCGJ/SP e as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001647-66.2020.8.26.0372 - Notificação - Intimação / Notificação - Said Jorge Incorporaçoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Pagas eventuais custas pendentes [CPC, art. 90, caput: Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu], arquivem-se os autos, observadas às NSCGJ/SP e as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)