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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4008087-85.2025.8.26.0005

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
4008087-85.2025.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008087-85.2025.8.26.0005/SP

EXEQUENTE : RESIDENCIAL SAN FELICE

ADVOGADO(A) : KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB SP478910)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, e determino que se aguarde em arquivo o cumprimento da obrigação.

Decorrido o prazo estabelecido para o pagamento da última parcela, deverá a parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação do que foi convencionado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008087-85.2025.8.26.0005/SP EXEQUENTE : RESIDENCIAL SAN FELICE ADVOGADO(A) : KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB SP478910) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, e determino que se aguarde em arquivo o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo estabelecido para o pagamento da última parcela, deverá a parte exequente se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação do que foi convencionado.