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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4000851-94.2026.8.26.0604

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
4000851-94.2026.8.26.0604
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento nos artigos 321 e 330 inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Sem condenação em custas, diante do fundamento da extinção. Sem condenação nas verbas de sucumbência, pois não formada a relação processual. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Petição Cível Nº 4000851-94.2026.8.26.0604/SP REQUERENTE : MARIA IDAZIR RIZATO CANDIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BEATRIZ SOUZA DE CARVALHO (OAB SP538247) ADVOGADO(A) : FLÁVIO BALDUINO (OAB SP432643) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento nos artigos 321 e 330 inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Sem condenação em custas, diante do fundamento da extinção. Sem condenação nas verbas de sucumbência, pois não formada a relação processual. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C.