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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001231-43.2026.8.26.0037

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
0001231-43.2026.8.26.0037

Ementa

Processo 0001231-43.2026.8.26.0037 (processo principal 1007277-02.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Valéria Augusta Dias Giraldi - Condomínio Portal Caminhos de Cordoba - Vistos. Ante a manifestação da exequente de fls. 16, nestes autos da ação de Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais que Valéria Augusta Dias Giraldi promove contra Condomínio Portal Caminhos de Cordoba, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer. O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Ante o certificado a fls. 17, fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador e advogado, via imprensa oficial - D.J.E., para efetuar o recolhimento da taxa judiciária em aberto no valor de R$ 192,10, no prazo de 15 dias e, em caso negativo, intime-se pessoalmente, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do Provimento CG nº 10/2018. Após, recolhidas as custas ou inscritas, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001231-43.2026.8.26.0037 (processo principal 1007277-02.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Valéria Augusta Dias Giraldi - Condomínio Portal Caminhos de Cordoba - Vistos. Ante a manifestação da exequente de fls. 16, nestes autos da ação de Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais que Valéria Augusta Dias Giraldi promove contra Condomínio Portal Caminhos de Cordoba, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer. O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Ante o certificado a fls. 17, fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador e advogado, via imprensa oficial - D.J.E., para efetuar o recolhimento da taxa judiciária em aberto no valor de R$ 192,10, no prazo de 15 dias e, em caso negativo, intime-se pessoalmente, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do Provimento CG nº 10/2018. Após, recolhidas as custas ou inscritas, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP), VALÉRIA AUGUSTA DIAS GIRALDI (OAB 472974/SP)