Ementa
Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do CPC.
Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009017-06.2025.8.26.0005/SP AUTOR : FERNANDO BIANCO SOLANO ADVOGADO(A) : MILENA RAMOS AMBROSIO (OAB SP525558) RÉU : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A) : ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR (OAB MG063386) SENTENÇA Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do CPC.