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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4009017-06.2025.8.26.0005

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
4009017-06.2025.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009017-06.2025.8.26.0005/SP AUTOR : FERNANDO BIANCO SOLANO ADVOGADO(A) : MILENA RAMOS AMBROSIO (OAB SP525558) RÉU : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A) : ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR (OAB MG063386) SENTENÇA Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do CPC.