Ementa
Processo 1007553-36.2025.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Gabriela Ávila Gomes - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 42/43, em favor da parte exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos.