Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial considerando exibidos os documentos. Condeno o réu nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em R$1.000,00. P.R.I.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial considerando exibidos os documentos. Condeno o réu nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em R$1.000,00. P.R.I.
procedente
Procedimento Comum Cível Nº 4002856-80.2025.8.26.0004/SP AUTOR : VITOR ALVES PEDROSO ADVOGADO(A) : ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB SP398960) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial considerando exibidos os documentos. Condeno o réu nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em R$1.000,00. P.R.I.