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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002856-80.2025.8.26.0004

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
4002856-80.2025.8.26.0004
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial considerando exibidos os documentos. Condeno o réu nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em R$1.000,00. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002856-80.2025.8.26.0004/SP AUTOR : VITOR ALVES PEDROSO ADVOGADO(A) : ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB SP398960) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial considerando exibidos os documentos. Condeno o réu nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em R$1.000,00. P.R.I.